Publicado em 26 de setembro de 2026 · Atualizado em 2 de outubro de 2026
- Todo drone acima de 250g precisa estar registrado no SISANT (ANAC) com placa visível.
- O acesso ao SGTA do DECEA é obrigatório para solicitar autorizações de voo em áreas controladas.
- Voos a mais de 120 metros de altura ou dentro de 30km de aeródromos exigem aprovação prévia.
- A homologação da ANATEL é requisito legal para que o equipamento seja comercializado e operado.
Se você pretende operar um UAV civil, conhecer as regras de drone no Brasil não é apenas uma formalidade burocrática — é a única forma de garantir que seu hobby ou trabalho não resulte em multas pesadas ou até mesmo na apreensão do equipamento.
A fiscalização tem aumentado significativamente nos últimos anos. Pilotar às cegas, ignorando a legislação, coloca em risco não só o seu bolso, mas também a segurança do espaço aéreo compartilhado com aeronaves tripuladas. Neste artigo, vamos desdobrar o emaranhado de siglas (ANAC, DECEA, ANATEL) e traduzir o que realmente importa para o piloto brasileiro em 2026.
🏆 DJI Mini 4 Pro
Ideal para: Pilotos que querem evitar burocracia inicial
Por pesar menos de 250g, ele se enquadra na categoria de menor restrição regulatória no Brasil.
Perguntas frequentes
Preciso registrar drone de até 250g?
Não. Drones abaixo de 250g, como a série DJI Mini, estão isentos de registro no SISANT e cadastro no DECEA, desde que voem sob regras específicas de distância visual e altura.
Qual a multa por voar sem autorização?
As infrações podem variar de R$ 2.500 a R$ 50.000, dependendo da gravidade e dos órgãos envolvidos (ANAC ou DECEA). Em casos de risco à aviação, pode haver detenção.
Posso voar perto de aeroporto?
Geralmente não. É proibido voar em distâncias inferiores a 30 km de aeródromos sem autorização expressa do DECEA via sistema SARPAS/SGTA.






